Iniciativa valoriza organizações com políticas voltadas a famílias com crianças de até 6 anos.
A Neoenergia Elektro, distribuidora de energia, com sede em Campinas, foi reconhecida na sexta-feira (14), com o selo "Empresa Amiga da Primeira Infância", por adotar políticas de benefícios voltadas a famílias com crianças de zero a seis anos de idade. O evento foi promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, em parceria com o Plano Pela Primeira Infância Campineira (PIC).
A Neoenergia Elektro foi representada pela Gerente de Recursos Humanos, Gisele Chiovetto, que destacou a importância da premiação: "Estamos honrados em receber o selo Empresa Amiga da Primeira Infância, pois reflete o nosso compromisso em promover um ambiente que valoriza e investe no desenvolvimento das crianças desde os primeiros anos de vida. Esta premiação nos motiva a continuar investindo em ações que contribuam para um futuro mais igualitário e sustentável para as gerações futuras".
O selo é uma iniciativa do PIC, programa da Prefeitura de Campinas, que integra a Rede Urban95. Ela orienta as ações do poder público e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos da criança e planejamento da cidade para as crianças de zero a 6 anos de idade para os próximos anos.
Para receber o selo, as empresas precisam atender a pelo menos um destes critérios: licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias; auxílio-creche para dependentes de até 7 anos de idade ou disponibilização de berçário para crianças até 24 meses; plano de saúde familiar; acompanhamento diferenciado em casos de dependentes com deficiência; sala de coleta e apoio à amamentação; fraldários instalados nos banheiros; e espaço recreativo ou literário destinado às crianças.
A Neoenergia Elektro já atende a mais da metade deles, sendo quatro critérios: licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias, auxílio-creche para dependentes de até 7 anos, plano de saúde familiar, e apoio à amamentação (concessão de duas horas à empregada lactante com jornada diária de oito horas, e de uma hora à com jornada de seis horas, até o bebê completar um ano).